Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 228 de 18 de Maio de 2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo único
O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CO Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: Dayse Cesar Franco Bernardi, pela Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente- NECA; Vera Maria Oliveira Carneiro, pelo Movimento de Organização Comunitária - MOC; Magali Régis Franz, pelo Conselho Federal De Serviço Social - CFESS; e Renato Cesar Ribeiro Bonfim, pela Casa de Cultura ILE ASÉ D`OSOGUIÃ. Conselheiros do Governo Federal: Natália Silva, pelo Ministério da Cidadania; Alline Bessa de Meneses, pelo Ministério do Trabalho e Previdência; Bruno Rodolfo Cupertino, pelo Ministério da Economia; e Belize Obes de Melo de Andrade, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.