Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 228 de 18 de Maio de 2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, cuja atuação seja relacionada enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes indígenas.