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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 228 de 18 de Maio de 2022

Dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais

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Art. 13

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.