Resolução CNJ 662 de 15 de Dezembro de 2025
Estabelece diretrizes e parâmetros para ofuncionamento dos Juizados Especiaisdo Torcedor e dos Grandes Eventos noâmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 125, § 7º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.099/1995, e na Lei nº 14.597/2023, bem como nos princípios da celeridade, eficiência e proteção integral ao consumidor e ao torcedor; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a atuação dos tribunais de justiça na prevenção e solução de conflitos relacionados a grandes eventos esportivos, artísticos, culturais e religiosos; CONSIDERANDO a relevância de garantir a segurança, a informação, a integridade física e moral e o acesso rápido e efetivo à justiça por parte de torcedores e espectadores; CONSIDERANDO a evolução dos direitos assegurados pela Lei Geral do Esporte, que consolida garantias fundamentais ao desenvolvimento do desporto nacional, assegurando maior proteção e inclusão social; CONSIDERANDO a relevância e o fortalecimento do movimento “Paz nas Arenas”, como política pública voltada à prevenção da violência e à promoção da convivência harmoniosa entre torcedores e espectadores; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar o combate à violência contra a mulher e contra outras minorias, assegurando a observância dos Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e demais instrumentos de tutela da dignidade humana; CONSIDERANDO a importância de fomentar a participação ativa da sociedade em eventos desportivos, artísticos e culturais de forma segura, pacífica e inclusiva, garantindo que tais ambientes se constituam em espaços de lazer, integração comunitária e promoção da cidadania; CONSIDERANDO que o projeto ‘Paz nas Arenas’ tem como escopo não apenas a prevenção da violência, mas também a proteção integral dos direitos civis,consumeristas e criminais dos torcedores e espectadores, promovendo a efetiva cidadania e a atuação humanizada do Poder Judiciário nos grandes eventos; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0008216-03.2025.2.00.0000, na 17ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
A presente Resolução estabelece diretrizes e parâmetros para ofuncionamento dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET-GE) em todo território nacional.
A atuação dos Juizados Especiais deverá ocorrer de forma integrada e coordenada com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Segurança Pública e demais órgãos do sistema de justiça, visando à efetividade da prestação jurisdicional e à proteção dos direitos dos cidadãos nos eventos abrangidos.
processar, conciliar, julgar e executar as causas cíveis, criminais e fazendárias decorrentes de eventos esportivos, artísticos, culturais e religiosos de grande porte, com expectativa de público a ser definida pelo tribunal de justiça local, de acordo com regras de experiências e observando critérios da segurança pública e/ou cuja relevância justifique a atuação do Poder Judiciário;
apreciar as demandas reguladas pela Lei Geral do Esporte cuja pena seja compatível como a atuação do JET-GE, bem como as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, com funcionamento especial em regime de plantão, quando necessário,excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri;
processar, conciliar, julgar e executar, a critério do consumidor, causas cíveis que envolvam relação de consumo quando relacionadas ao evento; e
apreciar, quando necessário, pedidos urgentes de natureza cível ou criminal vinculados aos eventos, com especial atenção às situações que envolvam violência contra a mulher, idosos, crianças e adolescentes ou outras minorias, assegurando o julgamento sob perspectiva de gênero e em conformidade com os protocolos aplicáveis.
Os tribunais de justiça poderão ampliar as competências previstas neste artigo desde que atendidas a legislação local e as diretrizes desta Resolução.
Os Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos funcionarão em regime de plantão, preferencialmente com postos físicos nos locais de realização dos eventos, ou com atuação de forma remota, a critério do tribunal de justiça competente.
Quando houver atuação, a competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos será exclusiva, vedada a atuação concorrente de outras unidades nas causas de sua competência, inclusive do plantão judiciário ordinário.
Na ausência de posto físico, o Juizado funcionará em regime de plantão na sede da comarca ou por meio eletrônico, sob a responsabilidade do juiz designado para tal fim, nos termos do art. 4º desta Resolução.
A definição dos eventos em que haverá atuação do JET-GE será realizada pelo respectivo juízo, mediante instauração de portaria, com base em informações prestadas pela Secretaria de Segurança Pública, organizadores e demais órgãos competentes.
Os Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos serão providos por magistrados titulares, ou onde não houver Juizado com competência exclusiva, por designação do respectivo tribunal de justiça, preferencialmente entre magistrados titulares de juizados especiais.
Caberá ao tribunal de justiça elaborar escala de substituição de acordo com o código de organização judiciária local.
Os serviços auxiliares serão prestados, onde não houver juizado específico, pela unidade judiciária vinculada ao magistrado designado, podendo haver requisição de servidores, assessores e estagiários, conforme demanda.
Poderá ser requisitada pelo juiz responsável pelo JET-GE a atuação de Agentes da Infância e Juventude sempre que o evento envolver participação de crianças e adolescentes, cabendo ao respectivo tribunal providenciar os agentes necessários e os meios para tal.
elaborar e submeter ao Conselho de Supervisão, ou órgão correspondente, a política de atuação da unidade;
articular planos de ação relacionados à segurança, transporte e contingências do evento, com os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, clubes, federações, produtores e organizadores de eventos;
manter banco de dados atualizado de torcedores ou participantes com restrições judiciais de acesso a eventos, mediante uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP);
realizar audiências de custódia, conciliação, bem como instrução e julgamento no local do evento, quando possível, ou por meios eletrônicos, garantindo celeridade e efetividade; e
assegurar, em todos os atos processuais e comunicados oficiais, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, de modo a garantir a efetiva compreensão das decisões judiciais e a aproximação do cidadão com a Justiça.
realizar audiências de conciliação, com participação dos organizadores dos eventos nos casos de apresentação de reclamação; e
analisar e, sendo o caso, aplicar medidas de urgência referentes à proteção da mulher, do idoso e da criança e do adolescente, decorrentes de fatos ocorridos durante o evento, com posterior encaminhamento ao Juízo competente.
A conclusão do processo durante o evento não é requisito obrigatório, permanecendo a competência do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos para o regular processamento e julgamento dos feitos após o término do evento, ressalvado o disposto no § 2º.
Somente serão encaminhados a outros juízos os processos cuja competência seja exclusiva, a exemplo dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidos pela Lei Maria da Penha.
A manutenção das atividades dos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos será custeada pelos recursos orçamentários dos tribunais de justiça, podendo haver parcerias institucionais e convênios para apoio logístico e estrutural.
Os tribunais de justiça - seja por meio de recursos próprios ou parcerias institucionais e convênios – deverão, na medida do possível, instalar a "Sala Lilás", espaço destinado ao atendimento humanizado e especializado de mulheres, crianças, adolescentes e demais grupos vulneráveis vítimas de violência, garantindo acolhimento psicológico, suporte jurídico, encaminhamento à rede de apoio e ambiente seguro para a efetiva proteção de seus direitos.
Os tribunais de justiça deverão assegurar que os Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos atuem em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, observando-se, em todas as fases procedimentais, a identificação e a adequada consideração das desigualdades e dinâmicas discriminatórias.
Os magistrados e servidores designados para atuação em eventos fora do expediente forense farão jus a compensação nos termos da normatização interna de cada tribunal.
Esta Resolução tem caráter nacional e será observada por todos os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal.
Ministro Edson Fachin