Artigo 2º da Resolução CNJ 662 de 15 de Dezembro de 2025
Estabelece diretrizes e parâmetros para ofuncionamento dos Juizados Especiaisdo Torcedor e dos Grandes Eventos noâmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º
A atuação dos Juizados Especiais deverá ocorrer de forma integrada e coordenada com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Segurança Pública e demais órgãos do sistema de justiça, visando à efetividade da prestação jurisdicional e à proteção dos direitos dos cidadãos nos eventos abrangidos.