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Artigo 7º, Inciso V da Resolução CNJ 662 de 15 de Dezembro de 2025

Estabelece diretrizes e parâmetros para ofuncionamento dos Juizados Especiaisdo Torcedor e dos Grandes Eventos noâmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 7º

Durante os eventos, o Juizado deverá:

I

atuar preventivamente para dirimir conflitos de consumo, segurança e acessibilidade;

II

realizar audiências pertinentes e necessárias;

III

processar e julgar os crimes de sua competência;

IV

realizar audiências de conciliação, com participação dos organizadores dos eventos nos casos de apresentação de reclamação; e

V

analisar e, sendo o caso, aplicar medidas de urgência referentes à proteção da mulher, do idoso e da criança e do adolescente, decorrentes de fatos ocorridos durante o evento, com posterior encaminhamento ao Juízo competente.

§ 1º

A conclusão do processo durante o evento não é requisito obrigatório, permanecendo a competência do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos para o regular processamento e julgamento dos feitos após o término do evento, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 2º

Somente serão encaminhados a outros juízos os processos cuja competência seja exclusiva, a exemplo dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidos pela Lei Maria da Penha.