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Artigo 5º da Resolução CNJ 662 de 15 de Dezembro de 2025

Estabelece diretrizes e parâmetros para ofuncionamento dos Juizados Especiaisdo Torcedor e dos Grandes Eventos noâmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 5º

Os Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos serão providos por magistrados titulares, ou onde não houver Juizado com competência exclusiva, por designação do respectivo tribunal de justiça, preferencialmente entre magistrados titulares de juizados especiais.

§ 1º

Caberá ao tribunal de justiça elaborar escala de substituição de acordo com o código de organização judiciária local.

§ 2º

Os serviços auxiliares serão prestados, onde não houver juizado específico, pela unidade judiciária vinculada ao magistrado designado, podendo haver requisição de servidores, assessores e estagiários, conforme demanda.

§ 3º

Poderá ser requisitada pelo juiz responsável pelo JET-GE a atuação de Agentes da Infância e Juventude sempre que o evento envolver participação de crianças e adolescentes, cabendo ao respectivo tribunal providenciar os agentes necessários e os meios para tal.