Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 662 de 15 de Dezembro de 2025
Estabelece diretrizes e parâmetros para ofuncionamento dos Juizados Especiaisdo Torcedor e dos Grandes Eventos noâmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 7º
Durante os eventos, o Juizado deverá:
I
atuar preventivamente para dirimir conflitos de consumo, segurança e acessibilidade;
II
realizar audiências pertinentes e necessárias;
III
processar e julgar os crimes de sua competência;
IV
realizar audiências de conciliação, com participação dos organizadores dos eventos nos casos de apresentação de reclamação; e
V
analisar e, sendo o caso, aplicar medidas de urgência referentes à proteção da mulher, do idoso e da criança e do adolescente, decorrentes de fatos ocorridos durante o evento, com posterior encaminhamento ao Juízo competente.
§ 1º
A conclusão do processo durante o evento não é requisito obrigatório, permanecendo a competência do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos para o regular processamento e julgamento dos feitos após o término do evento, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 2º
Somente serão encaminhados a outros juízos os processos cuja competência seja exclusiva, a exemplo dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidos pela Lei Maria da Penha.