Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do art. 215 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216 da Constituição Federal, e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular; CONSIDERANDO que os bens materiais e imateriais compostos por acervos de natureza arquitetônica, arquivística, artística, bibliográfica e museológica do Poder Judiciário fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever do poder público promover e proteger o patrimônio cultural, em conformidade com o art. 216, parágrafo primeiro, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência comum dos entes federativos e dos três poderes para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos e para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, em conformidade com o art. 23, incisos III e V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, econômicas, culturais e tecnológicas da sociedade ao longo dos anos e que esses fatos fazem parte dos seus bens culturais, materiais ou imateriais, refletindo a história brasileira; CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça e do país; CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, do Conselho Nacional de Justiça, tem por missão preservar, valorizar e divulgar a memória do Poder Judiciário, contribuindo para o conhecimento da história da sociedade brasileira; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Proname, incentiva e apoia ações que buscam preservar e divulgar a memória judiciária em todos os seus ramos de atuação e em cada região do país; CONSIDERANDO a instituição de 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário pelo art. 1o da Resolução CNJ no 316/2020 e a previsão de que o Conselho Nacional de Justiça incentivará a realização de Encontro Nacional de Memória, anualmente, conforme o art. 3o da mencionada Resolução; CONSIDERANDO os princípios e diretrizes de gestão de memória do Poder Judiciário instituídos pela Resolução CNJ no 324/2020, entre os quais a “promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário”, nos termos do art. 3o, inciso II, e o “registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ”, conforme o art. 38, inciso IV, ambos da mencionada resolução; CONSIDERANDO que a criação de prêmio específico contribuirá para o fomento de atividades de preservação da memória dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos bens culturais arquitetônicos, arquivísticos, bibliográficos e museológicos; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar projetos e iniciativas inovadores em busca do aprimoramento da gestão de memória do Poder Judiciário, incluindo preservação, difusão e promoção de direitos humanos; CONSIDERANDO a formulação da proposta de premiação pelo Comitê do Proname; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0006813-38.2021.2.00.0000, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Instituir o "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário" para contemplar ação, atividade, experiência, projeto, programa ou trabalho acadêmico que tenha por objeto os bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário e seja relevante à preservação, à conservação, à restauração, à valorização, ao acesso, à difusão, à fruição ou à promoção de direitos humanos. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
As ações indicadas no caput deverão estar concluídas ou em execução adiantada e, em caso de continuidade ou longa duração, apresentar entrega de resultado no ano de exercício da inscrição. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
divulgar a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito, a pacificação social e a garantia dos direitos; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção e à proteção do patrimônio cultural do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção de cidadania, educação, cultura, acessibilidade, inclusão, diversidade, sustentabilidade e outros direitos humanos; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
valorizar a história e a memória do Poder Judiciário e de seus integrantes, individual ou coletivamente considerados; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
promover a conscientização e a reflexão dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento e valorização da história, da memória e do patrimônio cultural; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
incentivar a atuação com observância dos princípios constitucionais da publicidade, transparência, proteção de dados, impessoalidade e isonomia; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
estimular a aderência aos princípios, normas e diretrizes do Proname; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
fomentar a eficiência, a inovação, o trabalho colaborativo e a atuação interinstitucional no exercício das atividades das Comissões de Gestão da Memória, Comissões Permanentes de Avaliação Documental, Unidades de Gestão de Memória e Documental e Espaços de Memória do órgão, tais como arquivos, bibliotecas, museus e outros similares; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
estimular a produção de conhecimento sobre a gestão documental e de memória, a história e o patrimônio cultural do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário" será outorgado em cinco categorias: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
As categorias de "Patrimônio cultural" previstas nos incisos I a IV, abertas à concorrência dos órgãos do Poder Judiciário, de forma individual ou coletiva, têm por objeto as ações indicadas no art. 1º, direcionadas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, observada a natureza do bem cultural a que se relacionem. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
A categoria "Trabalho acadêmico", prevista no inciso V, aberta também à concorrência do público externo, abrange monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência, que tenham sido aprovadas por banca examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa e: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
tenham por objeto a história de órgão do Poder Judiciário, de seus(suas) integrantes ou seus bens culturais materiais e imateriais; ou (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
tenham usado como fonte de pesquisa os bens culturais do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Anualmente, poderão ser definidos temas para as categorias I a IV, com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
o A Comissão Avaliadora do Prêmio é responsável pela análise das propostas e outorga da premiação.
A Comissão Avaliadora poderá outorgar Prêmio Honorário a personalidade não inscrita que haja se destacado nas áreas de conhecimento contempladas na presente resolução.
A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição mínima: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Coordenadores(as) dos Subcomitês do Comitê Gestor do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
o Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora do Prêmio o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.
Para auxílio à Comissão Avaliadora, será designado Grupo de Apoio Multidisciplinar (GAM), composto por professores(as) doutores(as), especialistas e profissionais experientes com formação nas áreas relacionadas à premiação (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia), ao qual incumbirá: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
a elaboração de parecer de análise técnica, sem caráter vinculante, sobre as ações inscritas; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
atribuição de nota à categoria vinculada, a qual será somada à da Comissão Avaliadora. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Os(as) integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar serão indicados(as) preferencialmente entre os(as) membros(as) do Comitê do Proname ou dos demais colegiados do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Anualmente, até o mês de novembro, serão convidados os(as) interessados(as) a inscreverem as ações e trabalhos acadêmicos nas respectivas categorias. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Em caso de indicação de temas específicos para as categorias I a IV, com o intuito de incentivar política de gestão de memória, conforme art. 3º, § 3º, desta Resolução, deverão ser anunciados, preferencialmente, durante o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário e divulgados na página do Proname no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
o A entrega do Prêmio "CNJ Memória do Poder Judiciário" ocorrerá, preferencialmente, no mês de maio do ano subsequente àquele da publicação do edital, durante a realização do Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário previsto no art. 3o da Resolução CNJ no 316/2020.
As ações indicadas no art. 1º e os trabalhos acadêmicos premiados serão disponibilizados na página do Proname do sítio eletrônico do CNJ. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
o Ao Prêmio "CNJ Memória do Poder Judiciário" se aplica, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e do Prêmio CNJ de Qualidade.
Ministro LUIZ FUX