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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.


Art. 4º

o A Comissão Avaliadora do Prêmio é responsável pela análise das propostas e outorga da premiação.

Parágrafo único

A Comissão Avaliadora poderá outorgar Prêmio Honorário a personalidade não inscrita que haja se destacado nas áreas de conhecimento contempladas na presente resolução.