Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
Art. 5º
IV
Coordenadores do Comitê do Proname e dos respectivos subcomitês.
Art. 5º
A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição mínima: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
I
Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
II
Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
III
Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
IV
Coordenador(a) do Comitê Gestor do Proname; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
V
Coordenadores(as) dos Subcomitês do Comitê Gestor do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 1º
o Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora do Prêmio o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.