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Artigo 6º da Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.


Art. 6º

Exibir parcialmente revogado

§ 2º

Para auxílio à Comissão Avaliadora, será designado Grupo de Apoio Multidisciplinar (GAM), composto por professores(as) doutores(as), especialistas e profissionais experientes com formação nas áreas relacionadas à premiação (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia), ao qual incumbirá: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

a

a elaboração de parecer de análise técnica, sem caráter vinculante, sobre as ações inscritas; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

b

atribuição de nota à categoria vinculada, a qual será somada à da Comissão Avaliadora. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 3º

Os(as) integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar serão indicados(as) preferencialmente entre os(as) membros(as) do Comitê do Proname ou dos demais colegiados do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

Art. 6º

Anualmente, até o mês de novembro, serão convidados os(as) interessados(as) a inscreverem as ações e trabalhos acadêmicos nas respectivas categorias. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

Parágrafo único

Em caso de indicação de temas específicos para as categorias I a IV, com o intuito de incentivar política de gestão de memória, conforme art. 3º, § 3º, desta Resolução, deverão ser anunciados, preferencialmente, durante o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário e divulgados na página do Proname no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)