Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
Art. 6º
Anualmente, até o mês de novembro, serão convidados os(as) interessados(as) a inscreverem as ações e trabalhos acadêmicos nas respectivas categorias. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
Parágrafo único
Em caso de indicação de temas específicos para as categorias I a IV, com o intuito de incentivar política de gestão de memória, conforme art. 3º, § 3º, desta Resolução, deverão ser anunciados, preferencialmente, durante o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário e divulgados na página do Proname no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)