Artigo 6º, Parágrafo 2, Alínea a da Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
Art. 6º
o Anual e preferencialmente na semana do dia 10 de maio, Dia da Memória do Poder Judiciário, será publicado o edital do prêmio, convidando os(as) interessados(as) a inscreverem, nas respectivas categorias, suas ações, atividades, experiências, projetos, programas, produção científica ou trabalhos acadêmicos.
§ 1º
o O edital, que especificará as regras da premiação, deverá ser amplamente divulgado e permanecerá em destaque no sítio eletrônico do CNJ.
§ 2º
o Em caráter excepcional, no primeiro ano de instituição do prêmio, o edital deverá ser publicado até o mês de novembro.
§ 2º
Para auxílio à Comissão Avaliadora, será designado Grupo de Apoio Multidisciplinar (GAM), composto por professores(as) doutores(as), especialistas e profissionais experientes com formação nas áreas relacionadas à premiação (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia), ao qual incumbirá: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
a
a elaboração de parecer de análise técnica, sem caráter vinculante, sobre as ações inscritas; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
b
atribuição de nota à categoria vinculada, a qual será somada à da Comissão Avaliadora. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)
§ 3º
Os(as) integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar serão indicados(as) preferencialmente entre os(as) membros(as) do Comitê do Proname ou dos demais colegiados do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)