Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.


Art. 3º

O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário" será outorgado em cinco categorias: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

I

Patrimônio Cultural Arquitetônico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

II

Patrimônio Cultural Arquivístico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

III

Patrimônio Cultural Bibliográfico; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

IV

Patrimônio Cultural Museológico; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

V

Trabalho acadêmico. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 1º

As categorias de "Patrimônio cultural" previstas nos incisos I a IV, abertas à concorrência dos órgãos do Poder Judiciário, de forma individual ou coletiva, têm por objeto as ações indicadas no art. 1º, direcionadas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, observada a natureza do bem cultural a que se relacionem. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 2º

A categoria "Trabalho acadêmico", prevista no inciso V, aberta também à concorrência do público externo, abrange monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência, que tenham sido aprovadas por banca  examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa e: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

a

tenham por objeto a história de órgão do Poder Judiciário, de seus(suas) integrantes ou seus bens culturais materiais e imateriais; ou (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

b

tenham usado como fonte de pesquisa os bens culturais do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 3º

Anualmente, poderão ser definidos temas para as categorias I a IV, com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)