Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 429 de 20 de Outubro de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.


Art. 5º

Exibir parcialmente revogado

IV

Coordenadores do Comitê do Proname e dos respectivos subcomitês.

Art. 5º

A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição mínima: (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

I

Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário; (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

II

Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

III

Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s); (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

IV

Coordenador(a) do Comitê Gestor do Proname; e (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

V

Coordenadores(as) dos Subcomitês do Comitê Gestor do Proname. (redação dada pela Resolução n. 581, de 20.9.2024)

§ 1º

o Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora do Prêmio o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.