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Recomendação CNMP nº 119 de 24 de Junho de 2025

Recomenda a adoção de providências para fortalecer a cooperação e integração entre o Ministério Público brasileiro e os Conselhos Tutelares.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de junho de 2025, nos autos da Proposição nº 1.01312/2024-60; Considerando que, segundo o art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, nos termos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CONANDA), que também estabelece os parâmetros mínimos de funcionamento do órgão; Considerando que é papel do Ministério Público fomentar a devida estruturação e atuação do Conselho Tutelar, a fim de que este órgão cumpra adequadamente com as suas funções institucionais; Considerando que a atuação integrada entre o Ministério Público e o Sistema de Garantia de Direitos, em especial com o Conselho Tutelar, é fundamental para a proteção integral das crianças e adolescentes; Considerando que o membro do Ministério Público deve conhecer a estrutura e as condições de trabalho atinentes ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) da sua respectiva área de atuação; Considerando que a Recomendação n.º 100/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares; Considerando que é papel do Conselho Nacional do Ministério Público a promoção da integração entre os diversos ramos e unidades, respeitada a independência funcional de seus membros, os limites das atribuições de cada órgão e a autonomia da instituição, RECOMENDA:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília/DF, 24 de junho de 2025.


Art. 1º

Ao Ministério Público brasileiro a adoção de providências para fortalecer a cooperação e integração entre os membros da instituição e os Conselhos Tutelares.

Art. 2º

Aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro respeitadas suas atribuições, que verifiquem e acompanhem o cumprimento dos artigos 131 a 140 do ECA, bem como as regras previstas na legislação municipal e na Resolução n. 231/2022 do CONANDA especialmente:

I

a proporção entre número de Conselhos Tutelares por habitante, observando-se a razão mínima de 01 (um) Conselho Tutelar para cada 100.000 (cem mil) habitantes, por município;

II

a estruturação, condições de trabalho e o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, nos moldes dos arts. 4º e 17 da Resolução n.º 231/2022 do CONANDA;

III

o devido acesso e registro no Sistema de Informação para a infância e Adolescência - SIPIA;

IV

a política de qualificação profissional permanente dos Conselheiros Tutelares, em conjunto com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o apoio do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA e do CONANDA;

V

os regulares horários de funcionamento do Conselho Tutelar e jornada de trabalho de seus membros, observando-se:

a

A competência dos municípios para deliberar sobre a matéria, vedada a definição exclusiva em regimento interno;

b

A impossibilidade de revezamento entre os membros nos dias úteis;

c

A necessidade de regulamentação do sobreaviso;

d

A obrigatoriedade do caráter colegiado das decisões, salvo medidas emergenciais com subsequente comunicação ao colegiado para ratificação ou retificação.

VI

a publicação da escala e os meios de contato dos Conselheiros Tutelares em sobreaviso;

VII

a atualização e adequação da lei municipal aos termos da Resolução n. 231/2022 do CONANDA;

VIII

o devido cumprimento das requisições do Conselho Tutelar, desde que cumpridas as formalidades legais, observada a autonomia finalística do órgão;

IX

o número mínimo de suplentes disponíveis para atuarem na hipótese de vacância ou afastamento dos membros titulares do Conselho Tutelar, observado o disposto no art. 16,

§ 2º

, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.

Art. 3º

Aos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, para além das atribuições previstas no art. 136 do ECA, dentre outras previstas em lei, verificar se o Conselho Tutelar:

I

realiza reuniões internas do colegiado;

II

elabora e cumpre o plano de fiscalização de entidades previsto no art. 34, parágrafo único, da Resolução nº 231 do CONANDA;

III

elabora e envia os relatórios trimestrais ao CMDCA, Ministério Público e à Vara da Infância, nos termos do art. 23, §1º da Resolução nº 231 do CONANDA;

IV

utiliza, de forma obrigatória e rotineira, o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, nos termos do art. 23, §4º da Resolução nº 231 do CONANDA;

V

prioriza a representação para o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, em detrimento da realização do acolhimento de crianças e adolescentes;

VI

comunica ao Ministério Público a retirada de crianças e adolescentes da família de origem, com a entrega a familiares extensos, inclusive em outros municípios, a fim de evitar a medida de acolhimento, orientando os familiares extensos a regularizar a guarda, mediante ação própria;

VII

observa o fluxo da medida protetiva de acolhimento, tal como previsto nos arts. 101, §2º e 136, parágrafo único, ambos do ECA, no sentido de que, ao verificar situações de necessidade de afastamento do convívio familiar, o Conselho Tutelar comunique o fato imediatamente ao Ministério Público, com as informações e providências previamente adotadas, para que este promova, caso entenda pertinente, a respectiva ação, garantindo-se o contraditório e ampla defesa;

VIII

articula, em conjunto com a rede, a elaboração do diagnóstico e a execução do plano de atuação focado nas famílias em situação de violência, prévio à aplicação da medida protetiva de acolhimento, a fim de evitar acolhimentos desnecessários;

IX

realiza acolhimentos apenas em situações emergenciais (art. 101, § 2º do ECA) e os comunica ao Ministério Público para a propositura da ação pertinente;

X

atua em rede de maneira efetiva, desburocrática e ágil, com os devidos encaminhamentos às políticas públicas necessárias (educação, saúde, assistência social etc.), requisitando serviços públicos que sejam necessários para o cumprimento de suas atribuições, antes de provocar o Ministério Público para propositura de ações judiciais;

XI

promove, em reuniões periódicas com a rede de proteção, espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 231 do CONANDA;

XII

descreve, de forma minuciosa, nos relatórios circunstanciados ao Ministério Público, as medidas protetivas efetivamente aplicadas, a elaboração e execução do plano de atuação conjunta com a rede, a razão de sua eventual ineficácia bem como justifica a necessidade de aplicação de outras medidas protetivas, notadamente as de reserva judicial;

XIII

assessora o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária;

XIV

realiza os devidos registros no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) e adota medidas para a permanente capacitação relativa ao uso do Sistema;

XV

elabora, aprova, dá publicidade e cumpre seu regimento interno, nos termos do artigo 18 da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.

Art. 4º

Aos membros do Ministério Público que, quando promoverem requisições extrajudiciais ou requerimentos judiciais, observem os limites das atribuições legais do Conselho Tutelar e, salvo situações urgentes, considerem a programação preexistente e a capacidade operacional do órgão.

§ 1º

Recomenda-se aos membros do Ministério Público a observância do artigo 25 da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, evitando, sempre que possível, a expedição de requisições para realização, pelo Conselho Tutelar, das seguintes atividades:

I

executar serviços e programas de atendimento, nos termos do art. 22 da Resolução nº 231/2022 do CONANDA;

II

promover estudos psicossociais, que competem às equipes interprofissionais ou multidisciplinares;

III

participar, como acompanhante, de visitas assistidas em procedimentos judiciais;

IV

executar ou ser obrigado a acompanhar atos privativos dos cargos de oficial de justiça ou agente de proteção, resguardada a autonomia do Conselho Tutelar sobre decidir participar de tais atos quando solicitado, nas situações em que entender ser recomendável para a integral proteção de criança ou adolescente;

V

promover a fiscalização de eventos, bares ou festividades;

VI

exercer a função de curador ad hoc de adolescentes apreendidos na prática de atos infracionais;

VII

executar o transporte de adolescentes quando da prática de atos infracionais, salvo em hipóteses de aplicação de medidas protetivas, tal como a de acolhimento em caráter emergencial ou o apoio na localização dos familiares junto aos órgãos da rede de proteção local ou do município de origem;

VIII

proceder à escuta especializada ou ao depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/17;

IX

realizar atividades típicas de Inspeção do Trabalho.

§ 2º

O disposto no § 1º não impede a cooperação mútua entre os órgãos da rede de proteção para atender situações pontuais ou em razão das peculiaridades da situação concretamente enfrentada pelo órgão de execução, desde que devidamente fundamentada.

§ 3º

Não se enquadram na hipótese do inciso VIII as situações de revelação espontânea e o direito da criança e do adolescente de serem atendidos pelo Conselho Tutelar (art. 136, I, ECA) para participar na definição da medida de promoção dos seus direitos (art. 100, parágrafo único, XII, ECA).

§ 4º

Não se inclui no inciso IX a atuação do Conselho Tutelar voltada à identificação de situações de trabalho proibido de crianças e adolescentes, em espaços privados ou públicos.

Art. 5º

Aos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios que realizem periodicamente reuniões com o Conselho Tutelar e, ao menos uma vez por ano, façam visitas técnicas presenciais ao órgão protetivo, podendo, para tanto, instaurar procedimento administrativo de acompanhamento e fiscalização de instituições, na forma do art. 8º, II da Resolução CNMP nº 174/2017.

§ 1º

Fica aprovado o formulário contido no Anexo I desta Recomendação, de uso facultativo pelos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal por ocasião das visitas técnicas ao Conselho Tutelar.

§ 2º

O formulário estará disponível em sistema informatizado no sítio eletrônico do CNMP.

§ 3º

A aprovação das futuras modificações do conteúdo dos formulários que padronizam os relatórios das inspeções será de atribuição da Comissão da Infância, Juventude e Educação, que promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias.

Art. 6º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Anexo

Texto

ANEXO I FORMULÁRIO DADOS GERAIS – Identificação do Conselho Tutelar 1. Data da inspeção: __________________________________________ 2. Inspeção realizada por: ______________________________________ 3. Estado: [incluir opções] 4. Município: [incluir opções] a. Único Conselho Tutelar do Município ? ⃝ sim ⃝ não b. Se não, identifique qual o Conselho Tutelar objeto da presente inspeção: ______________________________________________________________________ c. No caso de mais de um Conselho Tutelar no Município, há distribuição de atribuições segundo a configuração geográfica e administrativa da localidade? ⃝ sim ⃝ não d. No caso de mais de um Conselho Tutelar no Município, há distribuição de atribuições segundo a população de crianças e adolescentes ou a incidência de violações, assim como os indicadores sociais ? ⃝ sim ⃝ não 5. População do Município: ⃝ Até 100 mil habitantes ⃝ Mais de 100 mil habitantes 6. Atendido(a) por: _________________________________________ a. Função: ______________________________________________ 7. Coordenador ou Coordenadora do Conselho Tutelar: __________________________ 8. Endereço completo: ______________________________________ 9. Telefone fixo do Conselho Tutelar: __________________________ 10. Celular do Conselho Tutelar: _______________________________ 11. Celular do plantão/sobreaviso: _____________________________ 12. E-mail institucional: ______________________________________ 13. Sites ou redes sociais: ______________________________________ C N M P 14. Quantidade de Conselheiros Tutelares titulares (em exercício) na data da inspeção: ⃝ 1; ⃝ 2; ⃝ 3; ⃝ 4; ⃝ 5. 15. Nome completo dos Conselheiros Tutelares titulares: 1. _______________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________ 5. _______________________________________________________________________ 16. Quantidade de Conselheiros Tutelares suplentes (habilitados a assumir o cargo em caso de vacância ou afastamento de titular): ⃝ 0; ⃝ 1; ⃝ 2; ⃝ 3; ⃝ 4; ⃝ 5; ⃝ mais de 5 suplentes 17. Os Conselheiros Tutelares exercem suas funções com exclusividade no Órgão ? ⃝ sim ⃝ não 18. Algum(a) Conselheiro(a) Tutelar reside fora do Município de atribuição? ⃝ sim ⃝ não 19. Órgão da Administração Pública ao qual o Conselho Tutelar é vinculado : ⃝ Gabinete do Prefeito ⃝ Secretaria Municipal de Administração ⃝ Secretaria Municipal de Assistência Social ⃝ Outro. Qual? _________________________________________________________ 20. Qual a faixa de remuneração dos membros do Conselho Tutelar (considerando eventuais benefícios, como hora extra, pagamento de sobreaviso etc.)? ⃝ Abaixo de 01 Salário-Mínimo; ⃝ Entre 01 e 03 Salários-Mínimos; ⃝ Entre 03 e 05 Salários-Mínimos; ⃝ Acima de 05 Salários-Mínimos; C N M P 21. Qual o nível de ensino exigido dos membros do Conselho Tutelar? ⃝ Ensino Fundamental ⃝ Ensino Médio ⃝ Ensino Superior ⃝ Pós-graduação ⃝ Outro. Qual? _________________________________________________________ 22. A legislação municipal de regência do Conselho Tutelar está atualizada conforme as normativas da legislação federal e da Resolução n.º 231/22 do CONANDA e suas eventuais alterações? ⃝ sim ⃝ não REGIMENTO INTERNO 23 O Conselho Tutelar possui regimento interno ? ⃝ sim ⃝ não 24 O regimento interno foi aprovado pelo Colegiado? ⃝ sim ⃝ não 25 Qual a data da última revisão do regimento interno? _______________________ 26 O regimento interno foi publicado em diário oficial (ou equivalente), afixado em local visível na sede do órgão e encaminhado ao CMDCA, Poder Judiciário e ao Ministério Público ? ⃝ sim ⃝ não SEDE DO CONSELHO TUTELAR 27 O CT funciona em local de fácil acesso à comunidade (próximo a pontos de ônibus; etc.) ? ⃝ sim ⃝ não 28 A sede do CT possui : ⃝ placa indicativa/identificação externa em boas condições de visibilidade; ⃝ sala reservada para o atendimento e recepção ao público; ⃝ sala reservada e individualizada para as pessoas em atendimento, com recursos lúdicos para atendimento de crianças e adolescentes; ⃝ sala reservada para os serviços administrativos; ⃝ sala reservada para os Conselheiros Tutelares; ⃝ computadores, impressora e serviço de internet de banda larga. C N M P 29 A percepção dos membros do Conselho Tutelar sobre as condições do imóvel é: Quanto à Adequadas Inadequadas Conservação ⃝ ⃝ Higiene ⃝ ⃝ Ventilação ⃝ ⃝ Iluminação ⃝ ⃝ Privacidade/sigilo dos atendimentos ⃝ ⃝ Segurança dos Conselheiros ⃝ ⃝ 30 O imóvel é acessível para pessoas com deficiências? ⃝ sim ⃝ não 31 O número de salas atende à demanda, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos ? ⃝ sim ⃝ não 32 A sede (ou o prédio) do Conselho Tutelar é compartilhada com outro órgão, instituição ou setor? ⃝ Não é compartilhada ⃝ É compartilhada Especificar: ________________________________________________ 33 É feito o controle de frequência dos Conselheiros Tutelares ? ⃝ sim ⃝ não 34 Qual o horário de funcionamento da sede do CT ? ⃝ De manhã e à tarde; ⃝ Apenas pela manhã ⃝ Apenas pela tarde 35 No que tange aos recursos materiais, os equipamentos/mobiliários fornecidos ao Conselho Tutelar existem em quantidade suficiente? ⃝ sim ⃝ não Em caso negativo, especificar:_________________________________ 36 No que tange aos recursos materiais, os equipamentos/mobiliários fornecidos ao Conselho Tutelar estão em condições adequadas de uso? ⃝ sim ⃝ não Em caso negativo, especificar:_________________________________ RECURSOS HUMANOS 37 O Conselho Tutelar conta com equipe de apoio administrativo ? ⃝ sim ⃝ não C N M P a. Se sim, indique os profissionais de apoio: ⃝ Recepcionista. Quantos? ____ ⃝ Assistente administrativo. Quantos? _____ ⃝ Motorista exclusivo? Quantos? _____ ⃝ Motorista compartilhado com outros órgãos, disponível para a realização de diligências do CT? Quantos? _____ ⃝ Auxiliar de limpeza e serviços gerais? Quantos? _____ ⃝ Vigias/Segurança? Quantos? _____ ⃝ Outros _______________________________ FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR 38 Qual a carga horária de trabalho semanal dos membros do CT ? ⃝ 20 horas ⃝ 30 horas ⃝ 35 horas ⃝ 40 horas ⃝ Outra: _________________________________________ 39 Há revezamento/escala durante os dias úteis e horário de expediente? ⃝ Sim ⃝ Não 40 O Conselho Tutelar funciona fora do horário de expediente ? ⃝ Não ⃝ Sim, em regime de plantão – Conselheiro(a) Tutelar permanece no local de trabalho, fora do horário de expediente, aguardando o chamado para o serviço; ⃝ Sim, em regime de sobreaviso – Conselheiro(a) Tutelar fica aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o serviço durante período de descanso 41 A escala de plantão/sobreaviso é disciplinada por meio de: ⃝ Regimento interno ⃝ Deliberação do Colegiado do Conselho Tutelar ⃝ Não é regulada internamente 42 A escala de plantão/sobreaviso é afixada em local de fácil acesso à população? ⃝ sim, na sede física do Conselho Tutelar ⃝ sim, no site oficial do Conselho Tutelar ou Prefeitura ⃝ sim, nas redes sociais do Conselho Tutelar ou Prefeitura ⃝ não é divulgada C N M P 43 A escala de plantão/sobreaviso é encaminhada aos demais órgãos da rede de proteção (CRAS, CREAS, Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Saúde etc.), com telefone para contato e nome do membro do Conselho Tutelar responsável por cada um dos períodos? ⃝ sim ⃝ não 44 Há compensação financeira de plantão ou sobreaviso? ⃝ Sim ⃝ Não 45 Há compensação de plantão ou sobreaviso com folgas? ⃝ Sim ⃝ Não 46 Todos os Conselheiros Tutelares cumprem a mesma carga horária semanal, bem como os plantões/sobreavisos ? ⃝ sim ⃝ não 47 A autonomia funcional do CT é respeitada pelos Órgãos da Rede de Proteção ? ⃝ sim ⃝ não. Justifique sua resposta em caso negativo. 48 Com que frequência ocorrem as reuniões de Colegiado do Conselho Tutelar ? ⃝ Diária ⃝ Semanal ⃝ Quinzenal ⃝ Mensal ⃝ Não ocorrem reuniões periódicas do Colegiado do Conselho Tutelar ⃝ Outro: ___________________________________________________________ 49 Todas as decisões do Conselho Tutelar, com exceção daquelas em situações emergenciais, são tomadas em colegiado ? ⃝ sim ⃝ não 50 As medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões/sobreavisos, são comunicadas ao colegiado em que momento ? ⃝ Imediatamente, via meio eletrônico (whatsapp, e-mail etc.) ⃝ No dia útil seguinte ⃝ Na próxima reunião de Colegiado ⃝ Outro: _____________________________________________________ 51 As decisões tomadas pelo Conselho Tutelar são formalmente comunicadas aos interessados (pais, mães e/ou responsáveis legais), mediante documento escrito ? ⃝ sim ⃝ não C N M P 52 É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros ? ⃝ sim ⃝ não 53 Os documentos das crianças e adolescentes são arquivados em local adequado? ⃝ sim ⃝ não 54 O Conselho Tutelar executa serviços e programas de atendimento (atendimento psicológico, reforço escolar, serviços de convivência, execução de medidas socioeducativas, entre outros, por exemplo) ? ⃝ sim ⃝ não 55 O Conselho Tutelar encaminha relatório trimestral : ao CMDCA? ⃝ sim ⃝ não ao Ministério Público? ⃝ sim ⃝ não ao juiz da Infância e Juventude? ⃝ sim ⃝ não 56 O relatório trimestral atende o disposto no artigo 23, §1°, da Resolução n. 231/22 do CONANDA? ⃝ sim ⃝ não 57 O Conselho Tutelar participa da elaboração da proposta orçamentária do Município? ⃝ sim ⃝ não 58 A Lei Orçamentária do Município prevê recursos específicos para pagamento da remuneração dos membros do Conselho Tutelar ? ⃝ sim ⃝ não ⃝ não soube responder 59 A Lei Orçamentária do Município prevê recursos específicos para despesas de manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar ? ⃝ sim ⃝ não ⃝ não soube responder C N M P ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR 60 Neste ano, o Conselho Tutelar elaborou plano de fiscalização, com planejamento de visitas com periodicidade mínima semestral às entidades de atendimento referidas no art. 90 da Lei nº 8.069/90? ? ⃝ sim ⃝ não 61 As irregularidades identificadas foram comunicadas ao CMDCA e ao Ministério Público? ⃝ sim ⃝ não 62 Há descumprimento das requisições efetuadas pelo Conselho Tutelar às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal? ⃝ sim ⃝ não 63 Em caso de descumprimento das requisições, quais as medidas adotadas? (permitir múltiplas respostas) ⃝ contato com o órgão para diálogo e resolução da demanda; ⃝ visita presencial ao órgão para diálogo e resolução da demanda; ⃝ reiteração da requisição; ⃝ representação à Vara da Infância e Juventude por infração administrativa; ⃝ comunicação ao Ministério Público 64 O Conselho Tutelar realiza estudos de caso antes da aplicação da medida de proteção (nos casos em que não há emergência)? ⃝ não ⃝ sim, apenas pelos membros do colegiado; ⃝ sim, em articulação com a rede de proteção local (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Habitação, Cultura etc.) C N M P ⃝ sim, em articulação com a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude; ⃝ sim, em articulação com a equipe técnica do Ministério Público; 65 Os membros do Conselho Tutelar promovem reuniões periódicas com a rede de atendimento ? ⃝ sim ⃝ não 66 Os casos de violência identificados pelos órgãos de saúde, educação, assistência social, entre outros, são comunicados ao Conselho Tutelar ? ⃝ sim ⃝ não 67 Os casos de abandono, infrequência e evasão escolar são comunicados ao Conselho Tutelar ? ⃝ sim ⃝ não 68 Os casos de violência autoprovocada de crianças e adolescentes (automutilação; ideação suicida) são comunicados ao Conselho Tutelar ? ⃝ sim ⃝ não 69 O Conselho Tutelar realiza o transporte de crianças e adolescentes cujos familiares naturais ou extensos não tenham sido localizados? ⃝ sim ⃝ não 70 O Conselho Tutelar realiza a escuta especializada ou o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? ⃝ sim ⃝ não. 71 O Conselho Tutelar procede à escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos casos de revelação espontânea? ⃝ sim ⃝ não os casos de violência doméstica C N M P contra crianças e adolescentes, estão sendo adotadas as providências previstas nos incisos XIII a XX do art. 136; 72 Nos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, estão sendo adotadas as providências previstas nos incisos XIII a XX do art. 136 ; FORMAÇÃO CONTINUADA 73 Os Conselheiros Tutelares participaram de capacitação inicial ao assumirem suas funções? ⃝ sim ⃝ não 74 Os Conselheiros Tutelares participaram de curso(s)/capacitação(ões) presencial(is) no último ano? ⃝ sim ⃝ não. Justifique sua resposta em caso negativo. 75 Os Conselheiros Tutelares participaram de cursos/capacitações onlines e gratuitas no último ano? ⃝ sim ⃝ não 76 Há cronograma ou plano de formação continuada para os Conselheiros Tutelares ? ⃝ sim ⃝ não a. Se sim, os suplentes são convidados a participar? ⃝ sim ⃝ não 77 Caso não haja cronograma ou plano de formação, o Conselho Tutelar tomou alguma providência junto ao Município e/ou ao CMDCA para viabilizar a elaboração de um planejamento? ⃝ sim ⃝ não SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SIPIA 78 O Conselho Tutelar utiliza, de forma obrigatória e rotineira, o Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA ? ⃝ sim ⃝ não C N M P 79 Se não, quais os motivos para não utilização? (permitir múltiplas escolhas) ⃝ internet insuficiente ⃝ inexistência ou insuficiência de computador na sede do Conselho Tutelar ⃝ falta de capacitação dos(as) membros(as) do Conselho Tutelar ⃝ membros do Conselho Tutelar sem senha de acesso ao SIPIA ⃝ Outro: __________________________________________________

Recomendação CNMP nº 119 de 24 de Junho de 2025