Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 119 de 24 de Junho de 2025
Recomenda a adoção de providências para fortalecer a cooperação e integração entre o Ministério Público brasileiro e os Conselhos Tutelares.
Art. 1º
Ao Ministério Público brasileiro a adoção de providências para fortalecer a cooperação e integração entre os membros da instituição e os Conselhos Tutelares.