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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Recomendação CNMP nº 119 de 24 de Junho de 2025

Recomenda a adoção de providências para fortalecer a cooperação e integração entre o Ministério Público brasileiro e os Conselhos Tutelares.


Art. 5º

Aos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios que realizem periodicamente reuniões com o Conselho Tutelar e, ao menos uma vez por ano, façam visitas técnicas presenciais ao órgão protetivo, podendo, para tanto, instaurar procedimento administrativo de acompanhamento e fiscalização de instituições, na forma do art. 8º, II da Resolução CNMP nº 174/2017.

§ 1º

Fica aprovado o formulário contido no Anexo I desta Recomendação, de uso facultativo pelos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal por ocasião das visitas técnicas ao Conselho Tutelar.

§ 2º

O formulário estará disponível em sistema informatizado no sítio eletrônico do CNMP.

§ 3º

A aprovação das futuras modificações do conteúdo dos formulários que padronizam os relatórios das inspeções será de atribuição da Comissão da Infância, Juventude e Educação, que promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias.