Advogado - 2022
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item. No curso da execução fiscal, a certidão de dívida ativa poderá, a qualquer tempo, ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item. Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida com os juros, a multa de mora e os encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item. Nos embargos à execução fiscal, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e o rol de testemunhas, até cinco, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item. O juiz suspenderá o curso da execução fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora; nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.