Advogado - 2022
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item. O exercício da profissão contábil na esfera pública constitui prerrogativa exclusiva dos contadores legalmente habilitados.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item. Os Conselhos de Contabilidade fiscalizarão o exercício da profissão contábil com base em critérios que observem as atribuições do cargo ou emprego e(ou) a atividade efetivamente desempenhada, independentemente da denominação que se lhe tenha atribuído.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item. Os Conselhos de Contabilidade são organizados e dirigidos pelos próprios profissionais da contabilidade e mantidos por estes e pelas organizações contábeis, com independência e autonomia, embora sejam subordinados ao Ministério da Fazenda.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item. Os Conselhos de Contabilidade gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, às suas rendas e aos seus serviços.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item. Os conselheiros do CFC serão eleitos por um colégio eleitoral integrado por um representante de cada conselho regional, por este eleito por maioria absoluta, em reunião especialmente convocada.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item. Considera-se como exercício eventual ou temporário da profissão aquele que for realizado fora da jurisdição do conselho regional de origem do contador ou do técnico em contabilidade e que não implique alteração do domicílio profissional.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item. O cancelamento do registro profissional dar-se-á pelo falecimento ou por cassação do exercício profissional do contador ou do técnico em contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade em primeira instância administrativa, ainda que pendente de trânsito em julgado.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item. Para fins de cancelamento do registro profissional, a comprovação do falecimento do profissional somente poderá ser feita pela apresentação da respectiva certidão de óbito, acompanhada do laudo de exame cadavérico.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item. O cancelamento do registro profissional de titular de organização contábil de responsabilidade individual acarreta o mesmo efeito ao seu registro cadastral, bem como a baixa da organização contábil de responsabilidade coletiva, cujos sócios remanescentes ou sucessores não sejam contadores ou técnicos em contabilidade.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item. A baixa do registro profissional poderá ser solicitada pelo contador ou pelo técnico em contabilidade, em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.