De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item. Considera-se como exercício eventual ou temporário da profissão aquele que for realizado fora da...
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item. Considera-se como exercício eventual ou temporário da profissão aquele que for realizado fora da jurisdição do conselho regional de origem do contador ou do técnico em contabilidade e que não implique alteração do domicílio profissional.