Juiz de Direito Substituto - 2014
Nos termos do quanto determina o art. 366 do CPP, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...)”. De acordo com interpretação jurisprudencial sumulada pelo STJ (súmula 455), pode ser realizada produção antecipada de provas nessas hipóteses?
Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STF (súmula 707):
No que concerne à interceptação telefônica, regulada pela Lei n.º 9.296/96,
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Caso o julgamento de uma impetração termine empatado, o CPP expressamente prevê que:
Acerca do rito sumaríssimo, são regras procedimentais expressamente previstas na Lei n.º 9.099/95:
A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei Maria da Penha,
A remissão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, caracteriza-se
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar:
Para entender as características do positivismo e concluir com as mudanças do pós-positivismo é indispensável entender que o positivismo metodológico e conceitual se caracteriza:
Conselho Federal de Medicina propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que tem por objeto Emenda à Constituição. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a referida ação.