A remissão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, caracteriza-se
por se diminuir dos dias de internação determinados em sentença aqueles previamente cumpridos em regime de internação provisória ou semi-liberdade.
pela diminuição proporcional de dias de internação, sendo que três dias de estudo resultam em um dia remido.
como medida de extinção do processo, aplicável apenas a crianças, excluídos os adolescentes.
na extinção ou suspensão do processo, mediante eventual aplicação de determinadas medidas socioeducativas.
pela diminuição proporcional de dias de internação, sendo que três dias de trabalho voluntário resultam em um dia remido.