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A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei Maria da Penha,

88298Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal

A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei Maria da Penha,

  • A

    pode ser decretada de ofício pelo juiz, tanto na fase inquisitorial como durante a ação penal.

  • B

    só pode ser decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou requerimento do órgão ministerial, seja na fase inquisitorial, seja durante a ação penal.

  • C

    é medida subsidiária, ou seja, somente pode ser decretada após infrutífera, na prática, outra medida restritiva menos gravosa.

  • D

    pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a ação penal, mas deve ser precedida de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial na fase inquisitorial

  • E

    deve, seja na fase inquisitorial ou durante a ação penal, ser precedida de expresso pedido da vítima nesse sentido.