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Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003

Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 26 de junho de 2003.


Art. 1º

Fica instituído o "Prêmio Evandro Lins e Silva", a ser concedido a advogado, vencedor de concurso aberto a todos os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, consistente na apresentação de trabalhos jurídicos, na forma do presente Provimento.

Art. 2º

O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local. (NR. Provimento n. 173/2016)

Parágrafo único

No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem. (NR. Provimento n. 108/2005)

Art. 3º

Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional. (NR . Provimento n. 108/2005)

Art. 4º

O Diploma, no formato retangular em dimensões de 50 cm (cinqüenta centímetros) por 30 cm (trinta centímetros), será impresso em papel pergaminho e em letras douradas, tendo por fundo e na borda superior esquerda a logomarca da Ordem dos Advogados do Brasil e, na borda superior direita, a logomarca da Escola Nacional de Advocacia.

Art. 5º

Caberá à Escola Nacional de Advocacia proceder a fixação de normas complementares e emitir o edital, que determinará as condições de concorrência ao Prêmio.

Parágrafo único

O Conselho Federal incluirá, no seu orçamento anual, dotação para o atendimento das respectivas despesas.

Art. 6º

O julgamento será realizado por Comissão integrada pelo Diretor-Geral e pelos membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia, por três Conselheiros Federais e por advogados escolhidos pela Diretoria da ENA.

Art. 7º

No caso de dúvida ou omissão, será a situação solucionada pelo Presidente do Conselho Federal.

Art. 8º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Rubens Approbato Machado, Presidente. Alberto de Paula Machado, Conselheiro Relator (DJ, 30.06.2003, p. 518, S. 1)