Artigo 1º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003
Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Prêmio Evandro Lins e Silva", a ser concedido a advogado, vencedor de concurso aberto a todos os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, consistente na apresentação de trabalhos jurídicos, na forma do presente Provimento.