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Artigo 1º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003

Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.

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Art. 1º

Fica instituído o "Prêmio Evandro Lins e Silva", a ser concedido a advogado, vencedor de concurso aberto a todos os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, consistente na apresentação de trabalhos jurídicos, na forma do presente Provimento.