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Artigo 2º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003

Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.


Art. 2º

O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local. (NR. Provimento n. 173/2016)

Parágrafo único

No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem. (NR. Provimento n. 108/2005)