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Artigo 3º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003

Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.


Art. 3º

Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional. (NR . Provimento n. 108/2005)