Artigo 4º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003
Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diploma, no formato retangular em dimensões de 50 cm (cinqüenta centímetros) por 30 cm (trinta centímetros), será impresso em papel pergaminho e em letras douradas, tendo por fundo e na borda superior esquerda a logomarca da Ordem dos Advogados do Brasil e, na borda superior direita, a logomarca da Escola Nacional de Advocacia.