Artigo 5º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003
Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Escola Nacional de Advocacia proceder a fixação de normas complementares e emitir o edital, que determinará as condições de concorrência ao Prêmio.
Parágrafo único
O Conselho Federal incluirá, no seu orçamento anual, dotação para o atendimento das respectivas despesas.