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Artigo 5º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003

Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.


Art. 5º

Caberá à Escola Nacional de Advocacia proceder a fixação de normas complementares e emitir o edital, que determinará as condições de concorrência ao Prêmio.

Parágrafo único

O Conselho Federal incluirá, no seu orçamento anual, dotação para o atendimento das respectivas despesas.