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Artigo 6º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003

Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.


Art. 6º

O julgamento será realizado por Comissão integrada pelo Diretor-Geral e pelos membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia, por três Conselheiros Federais e por advogados escolhidos pela Diretoria da ENA.