Artigo 6º da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003
Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O julgamento será realizado por Comissão integrada pelo Diretor-Geral e pelos membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia, por três Conselheiros Federais e por advogados escolhidos pela Diretoria da ENA.