Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 100 de 20 de Maio de 2003
Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local. (NR. Provimento n. 173/2016)
Parágrafo único
No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem. (NR. Provimento n. 108/2005)