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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985

Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1985.


Art. 1º

São criados, na Secretaria da Fazenda - Departamento Central de Administração do Material, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas cujos padrões correspondentes aos previstos no artigo 7º e Anexo V da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores: I - Cargos Provimento em Comissão Nº Denominação 01 Diretor de Departamento CC-IV 01 Subdiretor de Departamento CC-III 05 Diretor de Divisão CC-III 01 Coordenador de Gabinete CC-II 01 Assessor Jurídico CC-II 04 Assessor Técnico CC-II 03 Chefe de Seção CC-II II - Funções Gratificadas 01 Diretor de Departamento FG-VII 01 Subdiretor de Departamento FG-VI 05 Diretor de Divisão FG-V 01 Coordenador de Gabinete FG-IV 02 Chefe de Serviço FG-IV 01 Assessor Jurídico FG-IV 04 Assessor Técnico FG-IV 13 Chefe de Seção FG-III 01 Auxiliar de Gabinete FG-II 01 Chefe de Equipe FG-I

Art. 2º

São criados, na Secretaria da Fazenda - Junta de Coordenação Financeira, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, cujos padrões corresponderão aos previstos no artigo 7º e Anexo V da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores: I - Cargos de Provimento em Comissão 01 Diretor Técnico CC-IV 03 Coordenador de Assessoria CC-III 01 Oficial de Gabinete CC-I 01 Chefe de Apoio Administrativo CC-I II - Funções Gratificadas 01 Diretor Técnico FG-VII 03 Coordenador de Assessoria FG-V 01 Oficial de Gabinete FG-III 01 Chefe de Apoio Administrativo FG-III

Art. 3º

O provimento dos cargos previstos nos artigos anteriores dar-se-á segundo o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965.

Art. 4º

São extintas, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, as seguintes funções gratificadas, integradas às previstas no artigo 6º, item II, alínea "b", da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965: Nº Denominação 01 Diretor de Diretoria FG-V 01 Chefe de Setor FG-I

Art. 5º

São extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas a que se refere o artigo 32, item II, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com as modificações determinadas pelos Decretos nºs 20.879, de 07 de janeiro de 1971, e 21.652, de 09 de março de 1972, os seguintes cargos e funções: Nº Denominação 01 Superintendente FG-11 CC-11 01 Superintendente Adjunto FG-10 CC-10 03 Coordenador FG-10 CC-10 01 Chefe de Almoxarifado FG-9 CC-9 04 Dirigente de Equipe FG-8 CC-8 01 Assistente Especial FG-8 CC-8 08 Dirigente de Núcleo FG-6 CC-6 03 Assistente Técnico FG-6 CC-6 01 Assistente FG-3 CC-3 01 Chefe de Portaria FG-1 CC-1

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985