Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985
Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1985.
São criados, na Secretaria da Fazenda - Departamento Central de Administração do Material, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas cujos padrões correspondentes aos previstos no artigo 7º e Anexo V da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores: I - Cargos Provimento em Comissão Nº Denominação 01 Diretor de Departamento CC-IV 01 Subdiretor de Departamento CC-III 05 Diretor de Divisão CC-III 01 Coordenador de Gabinete CC-II 01 Assessor Jurídico CC-II 04 Assessor Técnico CC-II 03 Chefe de Seção CC-II II - Funções Gratificadas 01 Diretor de Departamento FG-VII 01 Subdiretor de Departamento FG-VI 05 Diretor de Divisão FG-V 01 Coordenador de Gabinete FG-IV 02 Chefe de Serviço FG-IV 01 Assessor Jurídico FG-IV 04 Assessor Técnico FG-IV 13 Chefe de Seção FG-III 01 Auxiliar de Gabinete FG-II 01 Chefe de Equipe FG-I
São criados, na Secretaria da Fazenda - Junta de Coordenação Financeira, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, cujos padrões corresponderão aos previstos no artigo 7º e Anexo V da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores: I - Cargos de Provimento em Comissão 01 Diretor Técnico CC-IV 03 Coordenador de Assessoria CC-III 01 Oficial de Gabinete CC-I 01 Chefe de Apoio Administrativo CC-I II - Funções Gratificadas 01 Diretor Técnico FG-VII 03 Coordenador de Assessoria FG-V 01 Oficial de Gabinete FG-III 01 Chefe de Apoio Administrativo FG-III
O provimento dos cargos previstos nos artigos anteriores dar-se-á segundo o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965.
São extintas, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, as seguintes funções gratificadas, integradas às previstas no artigo 6º, item II, alínea "b", da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965: Nº Denominação 01 Diretor de Diretoria FG-V 01 Chefe de Setor FG-I
São extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas a que se refere o artigo 32, item II, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com as modificações determinadas pelos Decretos nºs 20.879, de 07 de janeiro de 1971, e 21.652, de 09 de março de 1972, os seguintes cargos e funções: Nº Denominação 01 Superintendente FG-11 CC-11 01 Superintendente Adjunto FG-10 CC-10 03 Coordenador FG-10 CC-10 01 Chefe de Almoxarifado FG-9 CC-9 04 Dirigente de Equipe FG-8 CC-8 01 Assistente Especial FG-8 CC-8 08 Dirigente de Núcleo FG-6 CC-6 03 Assistente Técnico FG-6 CC-6 01 Assistente FG-3 CC-3 01 Chefe de Portaria FG-1 CC-1
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
JAIR SOARES, Governador do Estado.