Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985
Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.