Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985
Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.