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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985

Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

São extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas a que se refere o artigo 32, item II, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com as modificações determinadas pelos Decretos nºs 20.879, de 07 de janeiro de 1971, e 21.652, de 09 de março de 1972, os seguintes cargos e funções: Nº Denominação 01 Superintendente FG-11 CC-11 01 Superintendente Adjunto FG-10 CC-10 03 Coordenador FG-10 CC-10 01 Chefe de Almoxarifado FG-9 CC-9 04 Dirigente de Equipe FG-8 CC-8 01 Assistente Especial FG-8 CC-8 08 Dirigente de Núcleo FG-6 CC-6 03 Assistente Técnico FG-6 CC-6 01 Assistente FG-3 CC-3 01 Chefe de Portaria FG-1 CC-1

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8122 /1985