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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985

Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

São extintas, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, as seguintes funções gratificadas, integradas às previstas no artigo 6º, item II, alínea "b", da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965: Nº Denominação 01 Diretor de Diretoria FG-V 01 Chefe de Setor FG-I

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8122 /1985