Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985
Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São extintas, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, as seguintes funções gratificadas, integradas às previstas no artigo 6º, item II, alínea "b", da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965: Nº Denominação 01 Diretor de Diretoria FG-V 01 Chefe de Setor FG-I