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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985

Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos previstos nos artigos anteriores dar-se-á segundo o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8122 /1985