Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985
Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos previstos nos artigos anteriores dar-se-á segundo o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965.