Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985

Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.


Art. 2º

São criados, na Secretaria da Fazenda - Junta de Coordenação Financeira, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, cujos padrões corresponderão aos previstos no artigo 7º e Anexo V da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores: I - Cargos de Provimento em Comissão 01 Diretor Técnico CC-IV 03 Coordenador de Assessoria CC-III 01 Oficial de Gabinete CC-I 01 Chefe de Apoio Administrativo CC-I II - Funções Gratificadas 01 Diretor Técnico FG-VII 03 Coordenador de Assessoria FG-V 01 Oficial de Gabinete FG-III 01 Chefe de Apoio Administrativo FG-III