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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985

Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, na Secretaria da Fazenda - Junta de Coordenação Financeira, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, cujos padrões corresponderão aos previstos no artigo 7º e Anexo V da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores: I - Cargos de Provimento em Comissão 01 Diretor Técnico CC-IV 03 Coordenador de Assessoria CC-III 01 Oficial de Gabinete CC-I 01 Chefe de Apoio Administrativo CC-I II - Funções Gratificadas 01 Diretor Técnico FG-VII 03 Coordenador de Assessoria FG-V 01 Oficial de Gabinete FG-III 01 Chefe de Apoio Administrativo FG-III

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8122 /1985