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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985

Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, na Secretaria da Fazenda - Departamento Central de Administração do Material, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas cujos padrões correspondentes aos previstos no artigo 7º e Anexo V da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, com as atualizações posteriores: I - Cargos Provimento em Comissão Nº Denominação 01 Diretor de Departamento CC-IV 01 Subdiretor de Departamento CC-III 05 Diretor de Divisão CC-III 01 Coordenador de Gabinete CC-II 01 Assessor Jurídico CC-II 04 Assessor Técnico CC-II 03 Chefe de Seção CC-II II - Funções Gratificadas 01 Diretor de Departamento FG-VII 01 Subdiretor de Departamento FG-VI 05 Diretor de Divisão FG-V 01 Coordenador de Gabinete FG-IV 02 Chefe de Serviço FG-IV 01 Assessor Jurídico FG-IV 04 Assessor Técnico FG-IV 13 Chefe de Seção FG-III 01 Auxiliar de Gabinete FG-II 01 Chefe de Equipe FG-I

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8122 /1985