Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122 de 31 de Dezembro de 1985
Cria e extingue, na Secretaria da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.