Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6704 de 10 de Julho de 1974
Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, altera o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1974.
É criado o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública - FUNDESP/RS, cujos recursos se destinam, em caráter complementar a ampliar e dinamizar programas, serviços e atividades relacionados com a área da segurança, compreendendo a aquisição de material de telecomunicações, veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos diversos para serviços de policiamento e de controle e fiscalização do trânsito; aquisição de material permanente e equipamentos para serviços administrativos; construção, ampliação e reforma de prédios.
As aquisições de que trata o artigo, deverão ser efetivadas através do Órgão Central de Compras do Estado.
Contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Municípios e de suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações;
Receitas oriundas de convênios celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, relacionadas com a área de segurança pública;
Os recursos financeiros do Fundo serão depositados no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em conta denominada "Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública - FUNDESP/RS".
A administração do FUNDESP/RS será feita pela Secretaria da Segurança Pública, através de uma junta de Administração e Controle, sob a supervisão direta do Secretário da Segurança Pública.
Os membros da Junta serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Segurança Pública, dentre os servidores da mesma.
Caberá à Junta elaborar o plano de aplicação anual do Fundo o qual, após ser aprovado pelo Secretário da Segurança Pública, será remetido ao órgão competente para fins de inclusão no orçamento do Estado.
A movimentação e a aplicação dos recursos do Fundo dependerão sempre da expressa autorização do Secretário da Segurança Pública, a quem cabe autorizar a abertura de contas bancárias, emitir cheques e assinar documentos.
O saldo positivo do Fundo, apurado em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte.
Mensalmente a Junta de Administração e Controle encaminhará à Contadoria e Auditoria Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas que o órgão de controle interno da Administração Direta do Estado julgar necessários à relevação contábil do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, para efeitos de inclusão na prestação de contas global do Chefe do Poder Executivo.
O projeto 1 - Construção do Centro Administrativo, do Programa II - Programação de Obras Públicas e Edificações, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, constante do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, aprovado pela Lei nº 6.642, de 7 de dezembro de 1973, na parte referente ao exercício de 1974, fica reduzido de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
É o Poder Executivo autorizado a abrir no Programa I - Administração Superior, da Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), classificado sob o código geral 4.2.4.0/2.9, e destinado ao atendimento das despesas com a constituição do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública - FUNDESP/RS.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS, do código local 22.02 - Programação de Obras Públicas e Edificações, constante do vigente orçamento e referente ao Projeto 1 - Construção do Centro Administrativo do Programa II - Programação de Obras Públicas e Edificações do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.