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Artigo 2º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6704 de 10 de Julho de 1974

Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, altera o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem recursos financeiros do Fundo:

a

Dotações constantes do Orçamento Geral do Estado;

b

Contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Municípios e de suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações;

c

Receitas oriundas de convênios celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, relacionadas com a área de segurança pública;

d

Juros de depósitos bancários efetuados com recursos do Fundo; e

e

Outras rendas especificamente destinadas ao Fundo.

Parágrafo único

Os recursos financeiros do Fundo serão depositados no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em conta denominada "Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública - FUNDESP/RS".