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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6704 de 10 de Julho de 1974

Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, altera o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir no Programa I - Administração Superior, da Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), classificado sob o código geral 4.2.4.0/2.9, e destinado ao atendimento das despesas com a constituição do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública - FUNDESP/RS.