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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6704 de 10 de Julho de 1974

Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, altera o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências.

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Art. 5º

O projeto 1 - Construção do Centro Administrativo, do Programa II - Programação de Obras Públicas e Edificações, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, constante do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, aprovado pela Lei nº 6.642, de 7 de dezembro de 1973, na parte referente ao exercício de 1974, fica reduzido de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).