Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6704 de 10 de Julho de 1974
Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, altera o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.