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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6704 de 10 de Julho de 1974

Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, altera o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências.

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Art. 4º

Mensalmente a Junta de Administração e Controle encaminhará à Contadoria e Auditoria Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas que o órgão de controle interno da Administração Direta do Estado julgar necessários à relevação contábil do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, para efeitos de inclusão na prestação de contas global do Chefe do Poder Executivo.