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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6704 de 10 de Julho de 1974

Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública, altera o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências.

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Art. 7º

O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS, do código local 22.02 - Programação de Obras Públicas e Edificações, constante do vigente orçamento e referente ao Projeto 1 - Construção do Centro Administrativo do Programa II - Programação de Obras Públicas e Edificações do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.