Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955 de 12 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
Ficam criados os Segundos Juízos dos 1º e 2º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre, bem como 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final para os respectivos Juízos.
Ficam criados os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de Santa Cruz do Sul, Gravataí, Alvorada e Viamão, bem como 4 (quatro) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária para os respectivos Juizados e, sob o regime estatizado, 4 (quatro) Cartórios dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ficam criados os Segundos Juizados das Varas de Execução Criminal Regional das Comarcas de Pelotas e Passo Fundo, bem como 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final para os respectivos Juizados.
Fica criado o Terceiro Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo, bem como 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para o respectivo Juizado.
Fica criado o Segundo Juizado da 4.ª Vara do Júri de Porto Alegre, bem como 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final para o respectivo Juizado.
Fica criada, na Comarca de Esteio, a 2.ª Vara Criminal, bem como 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a respectiva Vara e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal.
A atual Vara Criminal da Comarca de Esteio passará a denominar-se 1.ª Vara Criminal, servida pelo 1º Cartório Criminal.
Fica criada a Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, com sede na Comarca de Santa Rosa, bem como 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a respectiva Vara.
A Vara Regional criada neste artigo terá jurisdição sobre Comarcas distantes até 200 km da sede.
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, os seguintes cargos: DENOMINAÇÃO CLASSE QTD Analista do Poder Judiciário A 06 Técnico do Poder Judiciário A 29
As descrições dos cargos tratados neste artigo, contendo atribuições, carga horária, escolaridade e recrutamento, são as mesmas constantes no Anexo II da Lei nº 15.737/21.
Para fins de consolidação, os cargos criados neste artigo ficam adicionados àqueles de igual denominação constantes nos Anexos I e III da Lei nº 15.737/21.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737/21, os seguintes cargos e funções: DENOMINAÇÃO CÓDIGO QTD Assessor de Juiz – entrância intermediária 3.2.11 07 Assessor de Juiz – entrância final 3.2.12 05 Gestor Judiciário III 2.1.18 06 Secretário de Juiz 3.1.08 22
As descrições dos cargos e das funções tratados neste artigo, contendo atribuições e escolaridade, são as mesmas constantes no Anexo V da Lei nº 15.737/21.
Para fins de consolidação, os cargos e as funções criados neste artigo ficam adicionados àqueles de igual denominação e codificação constantes no Anexo IV da Lei nº 15.737/21.
Os cargos e funções criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.